De acordo com cláusula décima quinta o prazo de cancelamento mudou para 30 minutos, o que antes poderia ser feito até 24 horas. Ou seja, na nova regra, o emitente da nota só poderá solicitar o cancelamento da NFCe na seguinte condição: A mercadoria não pode ter saído em prazo superior a 30 minutos.
Muito massa
Ok tudo certo